Viajar para Foz do Iguaçu e não conhecer as Cataratas é algo praticamente impossível. Além do lado brasieliro, é possível também visitar a queda d’água do lado argentino. Porém, quem quiser se aventurar deve tomar alguns cuidados com relação à documentação exigida, já que se trata de outro país. Confira:
- Para cruzar a fronteira é necessário passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). A *carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique o portador.
Passageiros com 18 anos ou mais:
As carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Menores de 18 anos:
Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Os menores de 18 anos devem viajar acompanhados dos pais que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor ter que viajar sem a companhia de um ou ambos os pais será necessária a autorização do pai e da mãe ausente. A autorização deve ser feita em duas vias com firma reconhecida por autenticidade contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3X4 ou 5X7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.
Novo passaporte
O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém, as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte.
*Carteira de Identidade
A carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por sete ou dez anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.
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